Dec. Est. PR 6.076/06 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.076 de 31.01.2006
DOE-PR: 31.01.2006
(Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Decreto nº 5.979, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a forma de pagamento dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, lançados até 31 de dezembro de 2004)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 14.958, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 5.979, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 5.979, de 29 de dezembro de 2005, para:
I - 31 de março de 2006, o prazo previsto no "caput" do art. 1º;
II - 30 de março de 2006, o prazo previsto no inciso I do art. 1º.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 31 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
CAÍTO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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