Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.311/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.311 de 02.02.2006
D.O.U.: 03.02.2006
Estabelece procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, relativamente a instrução dos processos de eleição ou nomeação para exercício de cargos em órgãos estatutários.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de fevereiro de 2006, com base no art. 1º, § 1º, da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, decidiu:
Art. 1º Instituir modelo de requerimento, a ser preenchido pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando da instrução dos processos de eleição ou nomeação para o exercício de cargos em órgãos estatutários de que tratam o art. 1º da Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Circular 3.218, de 8 de janeiro de 2004, e o art. 9º, inciso IX, da Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Art. 2º Em conseqüência, ficam alterados:
I - o art. 1º e o Anexo I, bem como incluído o Anexo V, modelos 1 e 2, à Circular 3.172, de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer que os processos de eleição ou nomeação para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, devem ser instruídos mediante requerimento acompanhado da seguinte documentação, conforme o caso, sem prejuízo das demais exigências previstas na Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Resolução 3.141, de 27 de novembro de ( continua ... )
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