Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.461/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.461 de 16.12.2005
DOE-SE: 29.12.2005
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, com vigência de 01 a 15 de janeiro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 01 a 15 de janeiro do 2006 a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, será de R$ 20,60 (vinte reais e sessenta centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006.
Aracaju, 16 de dezembro de 2005.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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