Dec. Est. MT 6.994/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 6.994 de 31.01.2006
DOE-MT: 31.01.2006
Altera o Decreto nº 1261, de 30 de março de 2000 e regulamenta a Lei nº 8.432, de 30 de dezembro de 2005 que altera dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e, ainda, cria o Fundo de Apoio à Cultura da Soja - FACS e Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - FABOV, respectivamente, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 8.425, de 28 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000 e alterações posteriores, que passam a vigorar com a redação que se segue:
"Artigo 1º O Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, criado pela Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000 e alterações posteriores, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, cuja administração, recursos e condições observarão o disposto na aludida Lei e neste regulamento, destina-se a financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transporte, habitação, bem como o desenvolvimento da agricultura e pecuária em todo o território mato-grossense."
(...)
"Artigo 10 O benefício do diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto na legislação estadual para as operações internas com soja e gado em pé, das espécies bovina e bubalina, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para as obras e serviços do Sistema de Transportes, Habitação, bem como o desenvolvimento da agricultura e ( continua ... )
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