Dec. Est. PE 28.868/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 28.868 de 31.01.2006
DOE-PE: 01.02.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Ajustes SINIEF 05/2005, 06/2005 e 09/2005, publicados no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2005, os dois primeiros, e em 21 de dezembro de 2005, o terceiro,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se:
I - relativamente ao disposto no Ajuste SINIEF 05/2005, a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005;
II - relativamente ao disposto no Ajuste SINIEF 06/2005, a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2006;
III - relativamente ao disposto no Ajuste SINIEF 09/2005, a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de janeiro de 2006.
JARBAS DE ANDRADE ( continua ... )
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