IN SMF/Porto Alegre-RS 2/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 2 de 30.01.2006
DOM-Porto Alegre: 31.01.2006Obs.: Ret. DOM de 06.02.2006 e Rep. DOM de 08.02.2006 e 14.02.2006
Define contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 15.059, de 27 de janeiro de 2006.
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 4, de 20.04.2007.O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar 7/73 e alterações; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto 15.059, de 27 de janeiro de 2006;
DETERMINA :
Art. 1º Os contribuintes e os substitutos tributários abaixo relacionados, a partir da competência janeiro de 2006, estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, conforme as orientações especificadas:
I - as companhias de aviação;
II - os bancos e as demais entidades financeiras;
III - as empresas seguradoras;
IV - as agências de publicidade e propaganda;
V - as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município;
VI - as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia.
VII - As sociedades que prestarem serviços por meio de profissionais habilitados na forma disposta nos parágrafos 3º e 4º do ( continua ... )
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