Lei Est. MT 8.431/05 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.431 de 30.12.2005
DOE-MT: 30.12.2005
Define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 1º da Lei nº 8.607 de 20.12.2006.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSOArt. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas, o aumento da competitividade estadual, a conservação de recursos naturais e preservação do meio ambiente, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
§ 1º A Política definida nos termos do caput será executada por meio dos seguintes Programas:
I - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia;
II - Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural;
III - Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Mato Grosso - PRODECIT, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
IV - Programa de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso - PRODETUR, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo;
V - Programa de Desenvolvimento Ambiental de Mato Grosso - PRODEA, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.
§ 2º Compete às Secretarias de Estado às quais se vinculam os programas elencados no § 1º, a sua implantação, desenvolvimento, acompanhamento e controle dentro de suas respectivas áreas.
Art. 2º Os Programas previstos no § 1º do art. 1º terão duração ( continua ... )
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