Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 12.291/06 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 12.291 de 30.01.2006
DOM-Belo Horizonte: 31.01.2006
Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências".O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, decreta :
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º. Os preços dos serviços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, bem como para o subitem 3.14.1.1 do item 3 do Grupo II correspondem aos valores mínimos a serem cobrados, podendo, para efeito de processo licitatório, ser definido como critério de julgamento, no respectivo edital, o melhor preço ofertado em propostas apresentadas pelos licitantes." (NR)
Art. 2º O caput do subitem 2.4 e o caput do subitem 2.5 do item 2 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98 passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - Serviços pertinentes a atividades comerciais e outras de fins econômicos
(...)
2 - Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica:
(...)
2.4 - Comercialização de mercadorias em feira permanente, exceto aquelas do subitem 2.11 deste item:
( continua ... )
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