Port. Intermin. MTB/MPO 1/06 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO e do PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MTB/MPO nº 1 de 30.01.2006
D.O.U.: 31.01.2006
Fixa as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o exercício de 2006, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria- Fiscal do Trabalho.OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO e do PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de l5 de julho de 2004, e no art. 4º do Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004, resolvem:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2006, as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação do recolhimento do FGTS, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, nos termos dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA serão considerados os respectivos resultados institucionais mensais estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
§ 2º Os respectivos resultados institucionais, verificados nos intervalos entre os valores constantes dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria, determinam o cálculo do percentual da GIFA proporcional e linearmente a esses resultados.
Art. 2º Na avaliação do resultado do desempenho institucional será adotada a soma dos percentuais relativos a cada uma das metas, nos seguintes percentuais:
I - arrecadação: trinta e quatro por cento;
II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: doze por cento;
III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho: doze por cento; e
IV - Verificação do recolhimento do FGTS: doze por cento.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria Interministerial nº 124 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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