Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.465/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.465 de 22.12.2005
DOE-SE: 09.01.2006
Acrescenta os arts. 9º-A e 9º-B à Portaria nº 1.454/2003 - SEFAZ, de 19 de dezembro de 2003, que esclarece e estabelece procedimentos e atos complementares a serem observados pelas empresas enquadradas no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 5º do art. 3º e no art. 3º-B, ambos da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando também o disposto no art. 80 do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003;
Considerando ainda o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 9º-A e 9º-B à Portaria nº 1.454/2003 - SEFAZ, de 19 de dezembro de 2003, que esclarece e estabelece procedimentos e atos complementares a serem observados pelas empresas enquadradas no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, com a seguinte redação:
"Artigo 9º-A. Para efetivação do recolhimento do ICMS por contribuinte enquadrado no PSDI, cujo prazo de carência tenha chegado ao fim, ou ainda por aquele enquadrado ou reenquadrado no mesmo programa após o dia 04 de setembro de 2003, deve ser observado o que segue:
I - utilizar os seguintes códigos de receitas:
RECEITA DESCRIÇÃO 2801 ICMS NORMAL PSDI 2810 ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA PSDI 2828 ICMS IMPORTAÇÃO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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