Dec. Est. ES 4.149-N/97 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 4.149-N de 05.08.1997
DOE-ES: 06.08.1997
Acrescenta o § 6º ao artigo 154, do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2425-N, de 09 de março de 1987.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo nº 11328681, de 10 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao artigo 154, do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987 com a seguinte redação:
"Artigo. 154. (...)
§ 6º. O estabelecimento gráfico deverá apor carimbo com a seguinte expressão: "DOCUMENTO ORIGINAL", em todas as vias do primeiro número de cada série ou subsérie confeccionadas, devendo dar a seguinte destinação:
I- 1ª via: encaminhar a Agência da Receita Estadual que emitiu a autorização, até o dia 15 (quinze) de cada mês, para anexar à primeira via da Autoriação para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
II- 2ª via: o estabelecimento gráfico deverá reter e anexar à via da AIDF;
III- demais vias: ficarão presas ao bloco carimbado".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de junho de 1997; 176º da Independência; 109º da República e 463º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda ( continua ... )
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