Port. SF Desenv. Econ./PMSP 1.682/83 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 1.682 de 22.09.1983
DOM-Sao Paulo: 22.09.1983
Fixa preço mínimo para efeito de recolhimento do ISS devido pelas Agências de Turismo .O Secretário das Finanças, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no item 3 do Parecer Normativo PMSP nº 001/83, e
Considerando as informações prestadas pela Federação e Centro do Comércio do Estado de São Paulo e pelo Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo,
RESOLVE:
1 - Fixar, com preço mínimo para efeito de recolhimento do ISS devido pelas agências de turismo, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do faturamento bruto correspondente à venda do "pacote turístico" (art. 2º, inciso IV, do Decreto Federal nº 84.934/80).
2 - Essas agências ficam obrigadas a emitir Nota Fiscal-Fatura de Serviços e escriturá-la no livro modelo 53, pelo valor bruto da venda do "pacote turístico", registrado na coluna própria a base de cálculo fixada no item 1, para efeito de recolhimento do tributo ( continua ... )
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