Dec. Mun. Salvador/BA 16.295/06 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 16.295 de 20.01.2006
DOM-Salvador: 23.01.2006
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 16.292/2006, que disciplina o licenciamento para desfile de entidade carnavalesca ou folclórica, trio elétrico e congêneres, a instalação e exploração de serviço de camarote, praticável, arquibancada e similares, o regime de estimativa da base se cálculo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 46 do Decreto nº 16.339, de 21.02.2006.O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos arts. 90 e 278 da Lei nº 4.279 de 29 de dezembro 1990 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,
DECRETA :
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 16.292, de 18 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Município de 19 de janeiro de 2006, ora indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Ficará submetido ao regime de estimativa, na forma prevista nos arts. 5º a 8º deste Decreto, os serviços prestados em contrapartida pelos valores recebidos como cota de patrocínio, salvo quando o contrato celebrado entre o patrocinador e a entidade patrocinada especificar os serviços abrangidos e os valores respectivos.
Parágrafo único. Se do contrato de patrocínio constar valores de serviços menores do que os indicados na pauta fiscal que constitui o Anexo I deste Decreto, considerar-se-á para a base de cálculo do ISS o valor que se apurar nos termos da pauta ( continua ... )
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