Dec. Est. AL 3.042/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.042 de 25.01.2006
DOE-AL: 26.01.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações efetuadas por empresa de construção civil.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-31402/2005,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 710 e 712 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 710. (...)
Parágrafo único. Na hipótese de pedido de inscrição inicial, poderá o contribuinte, nesta oportunidade, optar pela tributação simplificada, dispensada a solicitação referida no "caput"." (NR)
"Artigo. 712. (...)
§ 4º A empresa que optar pela sistemática simplificada de tributação fica dispensada:
I - da escrituração dos livros fiscais não mencionados no inciso II do "caput" deste artigo; e
II - da entrega de declarações e informações econômico-fiscais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 25 de janeiro de 2006, 118ºda República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do ( continua ... )
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