NPF CRE - PR 3/06 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 3 de 16.01.2006
DOE-PR: 20.01.2006
Disciplina os procedimentos relativos aos documentos de Informação e Apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná e disciplina os procedimentos para apuração centralizada dos contribuintes enquadrados no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 26 de 02.04.2012.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. DA UTILIZAÇÃO
1.1. GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA/ICMS Será de uso obrigatório para todos os contribuintes inscritos no CAD/ICMS, para informação e apuração do ICMS devido (GIA/ICMS-Normal) e para retificação das informações declaradas anteriormente na GIA/ICMS-Normal, devendo ser apresentada na internet, pela página da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, no endereço www.fazenda.pr.gov.br por meio:
1.1.1. da Agência da Receita Estadual Internet, mediante chave e senha de acesso;
1.1.1.1. transferência eletrônica de documentos utilizando o programa da GIA Windows;
1.1.1.2. serviço denominado Entrega de GIA/ICMS online;
1.1.2. da área pública no serviço denominado Entrega Individual de Declaração .
Empresas com Regimes Especiais e quando a legislação especificar e exigir, devem apresentar GIA online.
1.2. GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
Será utilizada por contribuinte substituto tributário, estabelecidos dentro e fora do território paranaense, para informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária, devendo ser apresentada exclusivamente via internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
1.3. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DEM-GIA Será utilizado para apuração do ICMS não declarado por contribuinte em GIA/ICMS ou GIA-ST, elaborado exclusivamente por Auditores Fiscais, por meio de sistema eletrônico.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DE USO
2.1. GIA/ICMS - Normal e de Retificação:
O preenchimento da GIA/ICMS, conforme subitem 4 desta norma, será de inteira responsabilidade do contribuinte.
2.2. DEM-GIA:
Disponibilizado por meio de sistema eletrônico na Intranet da SEFA, será de única e exclusiva responsabilidade do Auditor Fiscal.
2.3. GIA-ST - Normal e de Retificação:
O preenchimento da GIA-ST, conforme subitem 4.2 desta norma, será de inteira responsabilidade do contribuinte.
3. DA APURAÇÃO CENTRALIZADA DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME FISCAL DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Os estabelecimentos enquadrados nesse regime deverão efetuar a apuração e o recolhimento centralizado do imposto, num único estabelecimento, denominado centralizador, relativo às operações ou prestações realizadas pelos demais, em razão do que dispõe o ( continua ... )
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