Dec. Est. RJ 38.747/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 38.747 de 23.01.2006
DOE-RJ: 24.01.2006
Altera o Decreto nº 36.453/04, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo nº E-33/1314/2005,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento comercial atacadista ou a central de distribuição enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, fica eleito como contribuinte substituto das mercadorias adquiridas sujeitas ao regime de substituição tributária."
Art. 2º Fica acrescentado ao Decreto nº 36.453/04 o artigo 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Na saída interna para estabelecimento varejista a base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária será obtido adicionando-se ao valor de partida os valores correspondentes a frete e carreto, seguro, imposto e outros encargos transferíveis ao destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, de percentual de margem de comercialização determinado pela legislação."
Parágrafo único - Considera-se como valor de partida a que se refere o caput o valor da operação de saída constante da Nota Fiscal respectiva."
Art. 3º O atual artigo 2º do Decreto nº 36.453/04, fica renumerado para artigo 3º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ( continua ... )
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