IN Sec. Faz. - PE 1/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 1 de 23.01.2006
DOE-PE: 25.01.2006
(Estabelece o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial)O Secretário Executivo da Fazenda, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2006;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2006, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2006;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2006
Ver alterações dadas a este Anexo pelas:
- Instrução Normativa nº 20 de 18.12.2006.
- Instrução Normativa nº 19 de 22.11.2006.
- Instrução Normativa nº 18 de 31.10.2006.
- Instrução Normativa nº 17 de 22.09.2006.
- Instrução Normativa nº 14 de 23.08.2006.
- Instrução Normativa nº 12 de 01.08.2006.
- Instrução Normativa nº 8 de 28.06.2006.
- ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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