Dec. Mun. Santos/SP 4.546/06 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.546 de 20.01.2006
DOM-Santos: 21.01.2006
Dispõe sobre a revalidação da data de vencimento da cota única e da primeira parcela dos lançamentos relativos ao IPTU e taxa de remoção de lixo domiciliar do exercício 2006, que especifica.João Paulo Tavares Papa, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta :
Art. 1º Fica estabelecido em 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste decreto, o prazo para revalidação da data de vencimento da cota única ou da primeira parcela dos carnês de IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, relativos ao exercício de 2006, devolvidos pelos correios.
Parágrafo único. A retirada dos carnês referidos no caput deste artigo poderá ser feita pelos contribuintes, na Rua XV de novembro nº 195, 4º andar, no horário das 8:30 às 17:00 horas.
Art. 2º Para proceder as revalidações referidas no artigo anterior serão competentes, o Chefe da SECATRI - Seção de Cadastro Tributário, a Coordenadora da CAEFIS - Coordenadoria de Assuntos Econômicos Fiscais, ou o Chefe do DEATRI - Departamento de Administração Tributária.
Art. 3º Os boletos revalidados na forma deste decreto, somente poderão ser pagos nas agências do Banco do Brasil.
Art. 4º Fica vedada a revalidação de datas de vencimentos, para os carnês ou segundas-vias destes, retirados após o prazo referido no artigo primeiro.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se .
Palácio "José Bonifácio", em 20 de janeiro de 2006.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 20 de janeiro de ( continua ... )
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