Port. Sec. Faz. - PE 15/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 15 de 20.01.2006
DOE-PE: 21.01.2006
(Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da SEFAZ)A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, das informações e dos sistemas de informação da SEFAZ, bem como de evitar a publicidade indevida dos assuntos institucionais que requeiram sigilo, viabilizando o surgimento, o desenvolvimento e a manutenção de cultura organizacional orientada à segurança da informação, RESOLVE:
I - Instituir a Política de Segurança da Informação, a ser observada por todos os servidores em exercício na SEFAZ, com a finalidade de viabilizar, de forma segura e confiável, a operacionalização de sistemas, de processos, de procedimentos e de dados institucionais.
II - A Política de Segurança da Informação será mantida pela Chefia de Suporte e Segurança - CSUS, da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, órgão ao qual compete, em articulação com as demais unidades da SEFAZ, dispor sobre:
a) segurança de computadores, de periféricos e de outros equipamentos de informática;
b) controle de acesso às informações e aos sistemas;
c) controle do processamento de informações e de documentos;
d) controle e manutenção de software comercial;
e) desenvolvimento e manutenção de software próprio;
f) combate ao crime digital;
g) cumprimento e atendimento à legislação vigente;
h) plano de continuidade dos serviços de informática;
i) programa permanente de conscientização e de capacitação de recursos humanos;
j) operação e manutenção de instalações de informática;
k) detecção e resposta aos incidentes de segurança da informação.
III - Para fins do disposto nesta Portaria, compete à STI:
a) elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos, em articulação com a Gerência de Recursos Humanos - GRH e a Escola Fazendária - ESAFAZ, visando a garantir a disseminação da cultura de segurança da informação na SEFAZ;
b) acompanhar, em âmbito nacional e internacional, a evolução doutrinária e tecnológica relativas à segurança da informação;
c) orientar a condução da Política de Segurança da Informação;
d) realizar auditorias permanentes com o objetivo de aferir o nível de segurança dos sistemas de informação da SEFAZ;
e) conceber, especificar e coordenar a implementação da infra-estrutura de chaves públicas a serem utilizadas na Secretaria.
IV - Para o desenvolvimento dos objetivos da Política de Segurança da Informação, no âmbito da SEFAZ, bem como sua respectiva avaliação, a STI deverá se articular com o Conselho Diretor da Secretaria.
V - O detalhamento e o disciplinamento da Política de Segurança da Informação serão divulgados, pela STI, na rede interna de computadores da Secretaria (intranet).
VI - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VII- Revogam-se as disposições em ( continua ... )
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