Dec. Mun. Salvador/BA 16.292/06 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 16.292 de 18.01.2006
DOM-Salvador: 19.01.2006
Disciplina o licenciamento para desfile de entidade carnavalesca ou folclórica, trio elétrico e congêneres, a instalação e exploração do serviço de camarote, praticável, arquibancada e similares, o regime de estimativa da base de cálculo para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 46 do Decreto nº 16.339, de 21.02.2006.O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos artigos 90 e 278 da Lei n. 4.279, de 29 de dezembro de 1990 Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Os serviços municipais relativos ao planejamento, implementação e operacionalidade do carnaval de Salvador serão disciplinados por este Decreto, observado o seguinte:
I - competirá à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município SUCOM, vinculada à Secretaria Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente SEPLAM, conceder Alvará de Licenciamento para:
a) instalação de camarotes, praticáveis, arquibancadas e similares em áreas públicas ou privadas;
b) exibição e exploração de publicidade em logradouros;
c) exploração de atividades, em caráter eventual, em áreas privadas;
d) exibição sonora.
II - competirá à Secretaria Municipal da Fazenda SEFAZ proceder à apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS relativo aos serviços de desfile de bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres e a exploração do serviço de ( continua ... )
|
||



