IN DIR. COLEGIADA ANCINE 50/06 - IN - Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE nº 50 de 19.01.2006
D.O.U.: 24.01.2006
(Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003, que regulamenta a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos de obras audiovisuais, e dá outras providências)A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto no inciso IX, do artigo 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso IX, do artigo 3º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 166ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 44, da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 - Para a comprovação da integralização referida no inciso III do art. 43, os valores depositados na conta de captação de recursos incentivados deverão alcançar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento aprovado para a realização do projeto, considerando-se, ainda, para a totalização dos 25% (vinte e cinco por cento) complementares:
I - os contratos de patrocínio celebrados entre a produtora e empresas estatais, multinacionais ou de grande porte;
II - os contratos de patrocínio decorrentes de Editais Públicos Federais, Municipais ou Estaduais;
III - os contratos de co-produção internacionais;
IV - os contratos de co-produção pelo art. 3, da Lei nº. 8.685/93 e inciso X, do art. 39, da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06.09.01;
V - os contratos para produção decorrentes da utilização dos ( continua ... )
|
||



