Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 26.188/06 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 26.188 de 19.01.2006
DOM-Rio de Janeiro: 23.01.2006
Altera a redação do art. 258 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, dispositivo que trata da concessão da Certidão Negativa de Débito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - modelo 1.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à concessão da Certidão Negativa de Débito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - modelo 1 ,
DECRETA
Art. 1º O art. 258 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 258. A Certidão Negativa de Débito do Imposto sobre Serviços - modelo 1 - será expedida quando não houver, pendentes de pagamento, auto de infração, nota de lançamento, nota de débito, parcelamento ou débito confessado.
Parágrafo único. Entende-se por débito confessado o valor lançado em livro fiscal ou informado por meio eletrônico como devido, sem que haja a comprovação do pagamento integral." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2006 - 441º ano da fundação da Cidade.
CESAR ( continua ... )
|
||



