Dec. Mun. Curitiba/PR 1.601/05 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.601 de 05.12.2005
DOM-Curitiba: 22.12.2005
Fixa valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo - autônomos e sociedades de profissionais.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Art. 83 da Lei Complementar nº 40/01, decreta :
Art. 1º São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, de que trata os incisos I, II do Art. 9º e Art. 10, da Lei Complementar nº 40/01 e alterações da Lei Complementar nº 48/03:
a) profissionais autônomos, com curso superior ................................................ R$ 602,00
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal .... isento
II - No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original ........ R$ 361,00
III - Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante ............ R$ 602,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior ................................................ R$ 301,00
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal ... isento
II - No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original ...... R$ 180,00
III - Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante ........... R$ 301,00
Art. 2º As sociedades profissionais cadastradas previstas na Lista de Serviços constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 40/01 e alterações da Lei Complementar nº 48/03, ficaram sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 602,00 (seiscentos e dois reais), com curso superior, e no valor de R$ 301,00 (trezentos e um reais) ( continua ... )
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