Dec. Est. MG 44.210/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.210 de 20.01.2006
DOE-MG: 21.01.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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56 Entrada de mercadoria importada do exterior em aeroporto industrial localizado neste Estado, sob o regime especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação. 56.1 O diferimento previsto neste item alcança também: a - a saída, em operação interna, com destino a estabelecimento de mesma titularidade localizado em aeroporto industrial, de:
a.1 - mercadoria para industrialização de produto destinado a exportação;
a.2 - mercadoria destinada a integrar o ativo permanente;
b - a movimentação de mercadoria entre a área de armazenamento e o estabelecimento industrial do importador localizado na área alfandegada.
56.2 O diferimento de que trata este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), observado, no que couber, os procedimentos previstos nos subitens 41.1 e 41.3 da Parte 1 deste Anexo. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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