Dec. Est. MG 44.207/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.207 de 19.01.2006
DOE-MG: 20.01.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 2º (...)
Parágrafo único. (...)
II - ocorrendo a entrega da mercadoria ou do bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, inclusive na hipótese de admissão dos mesmos em regime aduaneiro que exija nota fiscal para movimentá-los da unidade da Secretaria da Receita Federal até o estabelecimento do importador, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrega, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário deste Regulamento, exigir a comprovação do pagamento do imposto. (nr)
Artigo. 85. (...)
VIII - tratando-se de mercadoria ou bem importados do exterior, no momento:
a - do desembaraço aduaneiro;
b - da entrega, quando esta ocorrer antes do desembaraço;
c - do despacho para consumo, na hipótese de admissão da mercadoria ou bem importados do exterior em regime aduaneiro que exija nota fiscal para movimentá-los da unidade da Secretaria da Receita Federal até o estabelecimento do ( continua ... )
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