Port. Sec. Faz. - DF 14/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 14 de 18.01.2006
DO-DF: 20.01.2006
Estabelece procedimentos para fins de enquadramento no regime especial de que trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 6º da Portaria nº 270 de 30.08.2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Para fins de enquadramento no regime especial de que trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, o interessado deverá protocolizar em qualquer das Agências de Atendimento ao Contribuinte desta Secretaria requerimento constante no sítio: "www.fazenda.df.gov.br/consultas/atacadistas /legislação", instruído com os seguintes documentos:
I - Certidão Simplificada e Certidão Específica da Junta Comercial na qual se encontra cadastrado o estabelecimento sede e da Junta Comercial do Distrito Federal, acompanhadas de cópia do documento de identificação de quem firmará o Termo e, quando for o caso, do original do instrumento de mandato procuratório, o qual deve conter o estipulado pelo § 1º do art. 654 do Código Civil vigente, podendo ser público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 52 de 22.02.2006.
Redação Antiga: "I - certidão da Junta Comercial na qual se encontra cadastrado o estabelecimento sede e da Junta Comercial do Distrito Federal, acompanhadas de cópia do documento de identificação de quem firmará o Termo, e quando for o caso, do original do instrumento de mandato procuratório, elaborado na forma do art. 654 do Código Civil vigente, podendo ser público ou particular, neste ultimo caso com firma ( continua ... )
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