Dec. Mun. Recife/PE 21.665/06 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 21.665 de 17.01.2006
DOM-Recife: 19.01.2006
Determina o recadastramento das Empresas de Serviços Funerais; suspende a análise de processos iniciais das licenças de localização e funcionamento de empresas funerárias e constitui grupo de trabalho para fazer levantamento do segmento funerário.O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 54 IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação e normatização dos serviços funerários;
CONSIDERANDO o Relatório sobre as Condições de Funcionamento das Empresas Funerárias;
CONSIDERANDO as denúncias dos usuários sobre as irregularidades na prestação destes serviços, bem como a prática de diversos ilícitos fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de uma ação conjunta de diversos órgãos e setores desta Prefeitura, tais como, DIRCON, Vigilância Sanitária, CTTU, Secretaria de Finanças, EMLURB e Corpo de Bombeiro,
DECRETA :
Art. 1º A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, promoverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do presente decreto, o recadastramento das Empresas prestadoras de serviços funerários no Município, emitindo o certificado de recadastramento.
Parágrafo único. Para se recadastrar as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Cartão de Inscrição Municipal - CIM, referente à matriz e filial;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com prazo de validade em vigor, para matriz e filial;
III - Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros;
IV - Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado - JUCEPE;
V - Licença da Vigilância Sanitária para matriz e filial;
VI - Cópia autenticada da escritura do imóvel ou contrato de locação onde funciona a matriz a filial da Empresa;
VII - Cópia autêntica do Certificado do Registro e Licenciamento de veículo, CRLV, de no mínimo dois (02) veículos para cada estabelecimento, em nome da Empresa e devidamente identificados através de aposição na porta da logomarca da Empresa, vistoriados pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU e pela vigilância sanitária;
VIII - ( continua ... )
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