Res. CAMEX 1/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 1 de 19.01.2006
D.O.U.: 20.01.2006
(Altera alíquota do Imposto de Importação da mercadoria que menciona)
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 35 de 18.06.2009.
- Resolução nº 56 de 20.11.2007.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2007, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:
NCM DESCRIÇÃO 8602.10.00 (BK) Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO ( continua ... )
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