Dec. Est. SE 23.582/05 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.582 de 27.12.2005
DOE-SE: 06.01.2006
Altera os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 23.435, de 14 de outubro de 2005, que altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 10/05, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 23.435, de 14 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º ...
I - ao inciso II do seu art. 1º, que altera o inciso X do art. 632, e ao inciso III do seu art. 2º, que acrescenta a alínea "r" ao inciso VIII do 632, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir de 1º de julho de 2006 (Ajuste SINIEF 10/05);
II - aos incisos II e III do seu art. 3º, que revogam, respectivamente, as alíneas "a" e "b" do inciso IX e o inciso XIII, ambos do art. 632, e os Anexos LIV e LV, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir de 1º de julho de 2006 (Ajuste SINIEF 10/05)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
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