Dec. Est. ES 1.618-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.618-R de 18.01.2006
DOE-ES: 19.01.2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 71:
"Artigo 71. (...)
IV - (...)
y) querosene de aviação, classificado no código 2710.00.0401;
(...)
VI - vinte e sete por cento, nas operações internas, inclusive de importação, com:
a) gasolina, classificada no código 2710.00.03; e
b) álcool de todos os tipos, inclusive o álcool carburante, classificado nos códigos 2207.10.0100 e 2207.10.9902." (NR)
(...) " (NR)
II - o art. 665:
"Artigo 665. (...)
§7º (...)
I - (...)
d) 5244-2/01 a 5244-2/99;
e) 5242-6/01 a ( continua ... )
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