Dec. Est. AM 25.610/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 25.610 de 11.01.2006
DOE-AM: 11.01.2006
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 do Código Tributário do Estado, e o que consta do Processo nº 148/2006 - Casa Civil,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 2º Incide, também, o ICMS nas operações internas e interestaduais com gás natural e seus derivados, em qualquer estado ou fase de industrialização.
(...)
"Artigo 4º (...)
X - a saída de mercadorias, se industrializadas em outros municípios do Estado com destino à Zona Franca de Manaus, com a finalidade de comercialização, industrialização ou reexportação para o exterior;
(...)
"Artigo 12 (...)
I - (...)
a) vinte e cinco por cento para automóveis de luxo; iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer; armas e munições; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; jóias e outros artigos de joalheria; álcool carburante, gasolinas e gás natural em qualquer estado ou fase de industrialização; querosene de aviação; energia elétrica e serviços de ( continua ... )
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