LC Câm. Munic./Campo Grande - MS 83/06 - LC - Lei Complementar CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - Câm. Munic./Campo Grande - MS nº 83 de 09.01.2006
DOM-Campo Grande: 09.01.2006
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº75, de 24 de outubro de 2005, e dá outras providências.Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, Youssif Domingos, seu Presidente promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o art. 30, inciso I, alínea "q", e art. 141 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº75, de 24 de outubro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para obtenção do benefício de que trata este artigo o aposentado ou pensionista deverá comprovar que residia no imóvel na época do respectivo lançamento e que possuía renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação .
Campo Grande - MS, 09 de janeiro de 2006.
Youssif ( continua ... )
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