IN DRM - Campinas - SP 1/06 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 1 de 13.01.2006
DOM-Campinas: 19.01.2006
Dispõe sobre o desconto financeiro para pagamento à vista e o número de parcelas para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM/ SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, no art. 66 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e no art. 129 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 12.392/05 e no parágrafo único do art. 54 do Decreto nº 15.356/05;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa :
Art. 1º O recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício indicados nos parágrafos 1º e 2º do art. 28 da Lei nº 12.392/05 poderá ser efetuado:
I - em cota única, com 9% (nove por cento) de desconto sobre o crédito tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação;
II - parceladamente, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação .
Campinas, 13 de janeiro de 2006
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas ( continua ... )
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