Res. CFC 1.067/05 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.067 de 21.12.2005
D.O.U.: 19.01.2006
Altera a NBC T 19.1 - Imobilizado, aprovada pela Resolução CFC nº 1.025/05.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.186 de 28.08.2009.O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a NBC T 19.6 - Reavaliação de Ativos, que estabelece exigências de divulgação dos valores de mercado dos ativos reavaliados;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade vem buscando a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Internacionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO a impraticabilidade decorrente de esforços e custos excessivos exigidos na divulgação do estabelecido na letra "g", do item 19.1.10.2 da NBC T 19.1 - Imobilizado, resolve:
Art. 1º Excluir a letra "g" do item 19.1.10.2 da NBC T 19.1 - Imobilizado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 882
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do ( continua ... )
|
||



