AD SF/Ribeirão Preto - SP 2/05 - AD - Ato Declaratório SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 2 de 27.12.2005
DOM-Ribeirão Preto: 29.12.2005
Declara os valores de Incremento da Receita Tributária do ISSQN no exercício de 2005 e os itens e subitens da Lista de Serviços Contemplaveis com a Redução de Aliquotas da Lei Complementar 1.887, de 30 de setembro de 2005.CONSIDERANDO:
Que a carga tributária não pode mais ser aumentada sem prejuízo da capa-cidade contributiva das famílias e das empresas;
Que o atendimento das múltiplas demandas que desafiam o poder público local só podem ser atendidas pela ampliação da base de arrecadação e que, portanto, medidas devem ser tomadas para que as atividades, já instaladas no município, nele permaneçam e que outras venham aqui se implantar;
Que a ampliação das atividades econômicas no município dependem de condições favoráveis ao seu desenvolvimento, tais como: a simplificação das obrigações, informatização do atendimento e, principalmente, impostos em valores razoáveis e proporcionais;
Que as alíquotas do ISSQN, atual-mente vigentes, em até 5%, não favorecem no médio e longo prazo o desenvolvimento do município, pelo contrário provocam seu esvaziamento econômico em benefício de outras cidades e regiões.
O Secretário da Fazenda, no uso da competência do artigo 4º da Lei Complementar 1.887, de 30 de Setembro de 2005,
DECLARA :
Art. 1º O incremento real na arrecadação da Receita Tributária do ISSQN, a que alude o artigo 1º da Lei Complementar 1.887, de 30 de Setembro de 2005 é de R$ 3.479.210,26 (Três milhões quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e dez reais e vinte e seis centavos), conforme a Tabela 01, anexa.
Art. 2º A renúncia fiscal relativa a diminuição das alíquotas do ISSQN para 2% (dois por cento) a que alude o artigo 3º, da Lei Complementar 1.887, de 30 de Setembro de 2005, é de R$ 1.450.378,75 (Um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e cinto centavos), conforme a Tabela 02, anexa.
Art. 3º A renúncia fiscal relativa a diminuição das alíquotas do ISSQN em 0,5% (meio por cento), conforme ( continua ... )
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