Lei Est. GO 15.520/06 - Lei do Estado de Goiás nº 15.520 de 05.01.2006
DOE-GO: 10.01.2006
Cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Região Norte - FUNORTE e dá outras providências.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 23 da Lei nº 16.384 de 27.11.2008.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Região Norte - FUNORTE, de natureza especial, contábil e orçamentária, com autonomia administrativa e financeira, destinado a financiar projetos e a custear despesas necessárias ao desenvolvimento integrado da Região Norte, no âmbito do setor público, compatíveis com os objetivos e as metas constantes do Plano Plurianual - PPA.
Parágrafo único. O FUNORTE terá prazo de duração indeterminado.
Art. 2º O FUNORTE tem abrangência regional e compreende os seguintes municípios:
I - Alto Horizonte;
II - Amaralina;
III - Bonópolis;
IV - Campinaçu;
V - Campos Verdes;
VI - Campinorte;
VII - Crixás;
VIII - Estrela do Norte;
IX - Formoso;
X - Mara Rosa;
XI - Minaçu;
XII - Montividiu do Norte;
XIII - Mozarlândia;
XIV - Mundo Novo;
XV - Mutunópolis;
XVI - Niquelândia;
XVII - Nova Crixás;
XVIII - Nova Iguaçu de Goiás;
XIX - Novo Planalto;
XX - Porangatu;
XXI - Santa Tereza de Goiás;
XXII - Santa Terezinha de Goiás;
XXIII - São Miguel do Araguaia;
XXIV - Trombas;
XXV - Uirapuru;
XXVI - Uruaçu.
Art. 3º Compete à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, por sua Superintendência de Planejamento e Controle, a implementação das ações que darão suporte técnico e administrativo ao Fundo criado por esta Lei.
Art. 4º São fontes de receitas do FUNORTE:
I - créditos orçamentários que lhe forem destinados pelo Estado de Goiás;
II - repasse do tesouro estadual ( continua ... )
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