Dec. Est. MS 12.027/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.027 de 17.01.2006
DOE-MS: 18.01.2006
Prorroga prazo de benefícios fiscais e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando a celebração do Ajuste SINIEF 9/05 e dos Convênios ICMS 137/05, 139/05, 143/05, 147/05, 149/05 e 150/05,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no art. 60-B (mandioca), para até 30 de abril de 2006;
II - no art. 35-A (peixe), para até 31 de dezembro de 2006;
III - no art. 50 (aviões e equipamentos aeronáuticos), para até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - ao art. 46-A:
"Artigo 46-A. Ficam isentas do ICMS as importações realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Subanexo III a este Anexo, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela e outros agravos, promovidos pelo Governo Federal.";
II - ao inciso I do art. ( continua ... )
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