Port. Intermin. MICT/MCT 10/06 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 10 de 17.01.2006
D.O.U.: 18.01.2006
(Altera o item 1 das OBSERVAÇÕES constantes do Anexo XI - Aparelho de Áudio e de Vídeo, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, que fixa o processo produtivo básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências)
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 8º da Portaria Interministerial nº 202 de 18.11.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.013991/2005-15, de 27 de abril de 2005, resolvem:
Art. 1º Fica alterado o item 1 das OBSERVAÇÕES constantes do Anexo XI do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica temporariamente dispensada a montagem dos seguintes módulos ou subconjuntos:
a) mecanismos, sintonizadores e subconjuntos óticos;
b) módulos quartzo analógico ou digital;
c) tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajuste de convergência acoplados;
d) subconjunto visor e/ou subconjunto tela (display), destinados a câmara de ( continua ... )
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