Dec. Est. AC 13.632/06 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 13.632 de 02.01.2006
DOE-AC: 04.01.2006
Prorroga as disposições do Decreto nºº 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, aprovado na 112ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
Considerando, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2006, os efeitos do Decreto nº 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com óleo diesel.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Rio Branco-Acre, 2 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
Jorge Viana
Governador do Estado do Acre Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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