Port. Sec. Faz. - SC 263/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 263 de 14.12.2005
DOE-SC: 03.01.2006
Aprova o aplicativo destinado à apresentação da DIEF-ITCMD-eletrônica, o Manual de Preenchimento e respectivos documentos.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 60 de 10.03.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, § 1º,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, § 1º, o seguinte:
I - o aplicativo destinado ao envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - DIEF-ITCMD-eletrônica;
II - o Manual de Preenchimento da DIEF-ITCMD- eletrônica, constante do Anexo I.
III - o Recibo de Entrega da DIEF-ITCMD, gerado a partir do aplicativo, constante do Anexo II;
IV - a DIEF-ITCMD, gerada a partir do aplicativo, constante do Anexo III.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 339, de 2 setembro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de dezembro de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - DIEF-ITCMD- ELETRÔNIC ( continua ... )
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