IN Sec. Faz. - GO 773/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 773 de 16.01.2006
DOE-GO: 19.01.2006
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de janeiro a dezembro de 2006, para os contribuintes que especifica.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 782 de 20.03.2006.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de janeiro a dezembro de 2006, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (CCE 10.049.672-5 e 10.323.162-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 3 (três) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA Janeiro 23/01/06 30/01/06 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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