IN DRP - RS 2/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 2 de 13.01.2006
DOE-RS: 17.01.2006
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1.No Capítulo XIII do Título III, o subitem 2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.1 - O pedido de parcelamento será formalizado pelo devedor, relativamente a cada crédito, por meio do formulário do Anexo L-II ou, no caso de emissão do pedido pelo sistema informatizado da repartição fazendária, do Anexo L-37, ou, ainda, na hipótese de pagamento por débito automático em conta corrente bancária, do Anexo L-12."
2. Fica acrescentado o Anexo L-37 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2006.
LUIZ ANTÔNIO BINS, Diretor da Receita Estadual. ANEXO Figura ( continua ... )
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