Dec. Mun. Santos/SP 4.539/06 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.539 de 13.01.2006
DOM-Santos: 14.01.2006
Dispõe sobre critérios de arredondamentos de valores de multas de qualquer natureza, taxas e preços públicos não lançados via carnê.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Os valores de multas de qualquer natureza, taxas e preços públicos não lançados via carnê, atualizados de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2005, para o ano de 2006, deverão obedecer aos seguintes critérios de arredondamento:
I - os valores inferiores a R$ 1,00 (um real) serão arredondados para a dezena de centavos mais próxima;
II - os valores superiores a R$ 1,00 (um real) serão arredondados para o valor inteiro ou de cinqüenta centavos mais próximo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se .
Palácio "José Bonifácio", em 13 de janeiro de 2006.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 13 de janeiro de 2006.
MARIA APARECIDA SANTIAGO LEITE
Chefe do ( continua ... )
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