Port. SF/Recife - PE 3/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 3 de 12.01.2006
DOM-Recife: 14.01.2006
(Torna sem efeito o prazo estabelecido no item VI da Portaria nº 061 de 19 de dezembro de 2005, estabelece o vencimento da renovação da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS do 1º semestre de 2006, na forma que especifica, e dá outras providências.)O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as impugnações apresentadas na cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS a profissionais autônomos;
CONSIDERANDO a necessidade de análise das razões apresentadas;
RESOLVE :
I - Tornar sem efeito o prazo estabelecido no item VI da Portaria nº 061 de 19 de dezembro de 2005, no que diz respeito a taxa prevista no inciso VII do art. 137 da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991, em relação a profissionais autônomos (pessoa física) da área de Saúde, Higiene e Limpeza;
II - Estabelecer o vencimento da renovação da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS do 1º semestre de 2006, para profissionais autônomos (pessoa física) da área de Saúde, Higiene e Limpeza, para o dia 21 de julho de 2006;
A Portaria nº 36, de 16.06.2006, tornou sem efeito o prazo estabelecido neste item II.III - A data determinada no item II é válida para todos os distritos imobiliários onde estejam localizados os profissionais autônomos (pessoa física);
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006 .
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO ( continua ... )
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