Dec. Mun. Recife/PE 21.664/06 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 21.664 de 13.01.2006
DOM-Recife: 14.01.2006
Regulamenta a Lei nº 17.173/05, que consolidou os incentivos para as empresas que investirem recursos próprios no sistema de transporte municipal.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e o art. 5º de Lei no 17.173, de 30 de dezembro de 2005,
DECRETA :
Art. 1º Os contribuintes que prestem serviços definidos no item 16 da Lista de Serviços prevista no art. 102 da Lei no 15.563/91 e que desejarem auferir os benefícios previstos pela Lei n º 17.173/2005 deverão seguir os procedimentos previstos neste Decreto:
Art. 2º O contribuinte interessado deverá protocolar solicitação junto à Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbanismo e Ambiental - SEPLAM.
Art. 3º A proposta formulada pela empresa interessada deverá conter laudo de engenharia que estime o custo da obra ou do serviço de engenharia.
Parágrafo único. A forma de apresentação, bem como a documentação necessária à apresentação da proposta de que trata o caput será fixada por portaria da SEPLAM.
Art. 4º Será elaborado parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica e econômica do projeto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias por uma comissão formada por representantes da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbanismo e Ambiental - SEPLAM, da Empresa de Urbanização do Recife - URB - RECIFE, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB e da Secretaria de Finanças.
Art. 5º A Secretaria de Finanças calculará o valor do benefício, a alíquota a ser ( continua ... )
|
||



