Dec. Est. MT 6.977/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 6.977 de 12.01.2006
DOE-MT: 12.01.2006
Introduz alterações no Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense, pertinente ao Sistema de Conta Corrente Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - acrescentado o inciso VIII-A ao artigo 1º, como segue:
"Artigo 1º(...)
(...)
VIII-A - ICMS Diferencial de Alíquota (Garantido), por meio do confronto entre os DAR-1/AUT emitidos pelo Programa ICMS Garantido e os recolhimentos constantes do Sistema de Controle de Arrecadação Estadual;
(...)"
II - acrescentado o inciso VII ao § 1º do artigo 5º, com os seguintes termos:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 1º ( continua ... )
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