Dec. Est. PE 28.819/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 28.819 de 13.01.2006
DOE-PE: 14.01.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao regime especial de apuração e escrituração do ICMS na prestação de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Ajuste SINIEF 10/2005, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, que prorroga, para 01 de julho de 2006, o termo inicial de vigência das regras introduzidas pelo Decreto nº 28.797, de 02 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 716. (...)
(...)
§ 3º O Despacho de Cargas em Lotação e o Despacho de Cargas Modelo Simplificado conterão, no mínimo, as seguintes indicações (Ajuste SINIEF 19/89):
(...)
XVII - a partir de 01 de julho de 2006, nome, endereço e número de inscrição, estadual e no CNPJ/MF, do impressor do documento, data e quantidade de impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso e número da autorização para impressão dos documentos fiscais (Ajustes SINIEF 04/2005 e 10/2005). (NR)
Artigo 717. A ferrovia-concessionária elaborará, por estabelecimento centralizador, dentro dos 15 (quinze) dias subseqüentes ao mês da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, os seguintes demonstrativos (Ajustes SINIEF 19/89, 04/2005 e 10/2005): ( continua ... )
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