Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 12.285/06 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 12.285 de 13.01.2006
DOM-Belo Horizonte: 14.01.2006
(Altera o Decreto nº 12.262, de 29 de dezembro de 2005, que atualiza os valores venais de imóveis para lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2006, regulamenta o lançamento e o recolhimento do IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte, que com ele são cobradas, e dá outras providências.)O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA :
Art. 1º Ficam acrescidos o art. 12-A e seus parágrafos 1º e 2º ao Decreto nº 12.262, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 12-A. Para efeito do disposto no inciso V do art.11 da Lei nº 5.839/90, fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2006 referente a imóveis destinados a práticas esportivas, de clubes que participem há mais de 5 (cinco) anos de campeonatos de, no mínimo, quatro modalidades de esportes olímpicos, promovidos pelas respectivas federações estaduais, e que tenham conquistado pelo menos um título estadual, nacional ou internacional nos 5 (cinco) anos anteriores a 1º de janeiro de 2006.
§ 1º. Para ter direito ao desconto a que se refere o caput deste artigo, deverá o clube esportivo:
I - apresentar requerimento, dirigido ao Gerente de Tributos Imobiliários, em até 60 (sessenta) dias contados da afixação do Edital de Notificação do Lançamento, contendo a indicação dos imóveis de propriedade do requerente e das modalidades esportivas neles praticadas;
II - anexar ao requerimento os seguintes documentos :
a) atestado expedido por federações esportivas estaduais, comprovando a participação do requerente, há mais de 5 (cinco) anos, em competições de, pelo menos, quatro modalidades de esportes olímpicos promovidos pelas respectivas ( continua ... )
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