Port. CAT 1/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 1 de 12.01.2006
DOE-SP: 14.01.2006
Introduz alterações na Portaria CAT-100, de 31/10/2005, que extingue Postos Fiscais e divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes.O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20-12-99, diante dos pedidos formulados pelos Senhores Prefeitos dos Municípios de Taquaral, Viradouro, Auriflama, Bento de Abreu, Floreai, Gastão Vidigal, General Salgado, Magda, Nova Castilho, Nova Luzitânia, São João de Iracema e Valparaíso, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Portaria CAT-100, de 31/10/2005, adiante indicados:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso IV do artigo 2º:
a) Bebedouro -210-0, Monte Azul Paulista -463-7, Terra Roxa - 691-9 e Viradouro - 715-8 - Posto Fiscal - PF -12 - BARRETOS;
b) Barrinha - 205-7, Pitangueiras - 543-5 e Taquaral - 785-7 - Posto Fiscal - PF-10 - JABOTICABAL;
II - as alíneas "a" e "b" do inciso VII do artigo 2º:
a) General Salgado - 317-7, Auriflama - 191-0, Bento de Abreu -211-2, Floreai - 307-4, Gastão Vidigal - 316-5, Magda -431-5, Nova Castilho - 790-0, Nova Luzitânia - 481-9, São João de Iracema - 761-4 e Valparaíso - 710-9 - Posto Fiscal -PF-10 -ARAÇATUBA;
b) Mirandópolis - 449-2, Guaraçaí - 326-8 e Lavínia - 413-3 - Posto Fiscal -PF-10 - ANDRADINA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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