Lei Est. RO 950/00 - Lei do Estado de Rondônia nº 950 de 22.12.2000
DOE-RO: 26.12.2000
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Fica instituído o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com base no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIASeção I
Do Fato GeradorArt. 2º O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.
Parágrafo único. O imposto é vinculado ao veículo.
Seção II
Do Momento da Ocorrência do Fato GeradorArt. 3º Ocorre o fato gerador do IPVA:
I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de "trading", por consumidor final;
III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;
IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;
V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
Seção III
Da Base de CálculoArt. 4º A base de cálculo do IPVA é:
I - o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição de veículo novo por consumidor final, observado o § 4º e as condições estabelecidas no regulamento;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 1.978 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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